NR 35.
Quem é o responsável pelo cumprimento da norma NR 35?
A fim de garantir a segurança e a saúde dos profissionais envolvidos direta ou indiretamente com atividades em altura, a NR 35 exige que o empregador ofereça aos seus trabalhadores:
- Desenvolver procedimentos operacionais para as atividades rotineiras de trabalho em altura.
- Assegurar a realização de avaliação prévia das condições no local do trabalho em altura. Isso é feito pelo estudo, planejamento e implementação das ações e medidas de segurança aplicáveis.
- Adotar providências para o cumprimento, por parte das empresas contratadas, das medidas de proteção estabelecidas pela NR 35.
- Garantir aos trabalhadores informações atualizadas sobre riscos e medidas de controle.
- Garantir que qualquer trabalho em altura só inicie depois de adotar as medidas da NR 35.
- Assegurar a suspensão dos trabalhos em altura quando verificar situação ou condição de risco não prevista e que não possa ser eliminado.
- Estabelecer uma sistemática de autorização dos trabalhadores que forem realizar trabalho em altura.
- Assegurar que todo trabalho em altura ocorra sob supervisão. E a análise de riscos define o formato da supervisão, considerando as peculiaridades de cada atividade.
- Assegurar a organização e o arquivamento da documentação prevista pela NR 35.
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